43 3055-4455
Rua Marabú, 731 — Centro Arapongas/PR — CEP: 86700-160
Soluções com eficiência para sua empresa

https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/82411/desoneracao-da-folha-reoneracao-sera-gradual-e-inicia-em-2025

Desoneração da folha: reoneração será gradual e inicia em 2025

Depois de fechar acordo com o Congresso Nacional, o governo federal já tem uma proposta com um meio-termo para resolver o impasse envolvendo a desoneração da folha de pagamento a 17 setores de economia.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que funcionará em um esquema gradual de retomada da cobrança dos tributos previdenciários, aumentando a taxa cobrada em 5 pontos percentuais a cada ano sobre a folha de salários. Eis como será:

Desoneração Gradual: a partir do próximo ano, a contribuição patronal dos 17 setores à Previdência Social será ajustada da seguinte maneira:

  • 2024: Desoneração total;

  • 2025: Alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;

    2026: Alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;

  • 2027: Alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;

  • 2028: Alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.

A desoneração total da folha, que terá o fim gradual, permite que os setores beneficiados paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários. O modelo proposto pelo governo é híbrido.

Enquanto diminui a cobrança sobre a receita, aumenta a taxa em cima dos salários a cada ano. Há uma diferença na cobrança da folha de pagamento do 13º salário dos funcionários.

Segundo Haddad, essa remuneração fica desonerada até 2028. e que a mudança para o sistema gradual de reoneração será resolvida com o próprio Supremo. Não precisará passar pelo Congresso.

A ação do governo no STF também pedia o fim da desoneração para municípios com até 156,2 mil habitantes, considerados menores. O ministro da Fazenda disse que a discussão com o setor deve começar na próxima segunda-feira. Também espera-se um meio-termo.

17 setores desonerados

São eles:

  • Calçados;

  • Call center;

  • Comunicação;

  • Confecção/vestuário;

  • Construção civil;

  • Couro;

  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;

  • Fabricação de veículos e carrocerias;

  • Máquinas e equipamentos;

  • Proteína animal;

  • Têxtil;

  • Tecnologia da informação (TI);

  • Tecnologia de comunicação (TIC);

  • Projeto de circuitos integrados;

  • Transporte metroferroviário de passageiros;

  • Transporte rodoviário coletivo;

  • Transporte rodoviário de cargas.

Todos os direitos reservados | © 2024 | ALVANI ASSESSORIA CONTáBIL E EMPRESARIAL | Política de Privacidade
desenvolvido por