43 3055-4455
Rua Marabú, 731 — Centro Arapongas/PR — CEP: 86700-160
Soluções com eficiência para sua empresa

ICMS/MG – Prorrogação na obrigatoriedade de emissão do bilhete de passagem eletrônico (BP-E)

Portaria SAIF n° 34/2019

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais do Estado de Minas Gerais, por meio da Portaria SAIF n° 34/2019 (Diário Eletrônico de 01.10.2019), prorroga, de 01.10.2019 para a partir de 01.01.2020, o início da obrigatoriedade de emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) pelos prestadores de serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros.

Todos os direitos reservados | © 2024 | ALVANI ASSESSORIA CONTáBIL E EMPRESARIAL | Política de Privacidade
desenvolvido por