43 3055-4455
Rua Marabú, 731 — Centro Arapongas/PR — CEP: 86700-160
Soluções com eficiência para sua empresa

ICMS: Assembleia Legislativa de SC Mantém o ICMS em 17%

Medida Provisória SC 220

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto Legislativo SC 18.327, de 08.05.2018 (publicado no DO-SC de 09.05.2018), declarou insubsistente a Medida Provisória SC 220, de 11.04.2018.

Referida MP reduzia, de 17% para 12%, com efeitos a contar de 01.04.2018, a alíquota do ICMS para operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços.

Desta forma, desde 09.05.2018 as operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços voltam a ser tributadas pela alíquota do ICMS de 17%, no Estado de Santa Catarina.

Todos os direitos reservados | © 2024 | ALVANI ASSESSORIA CONTáBIL E EMPRESARIAL | Política de Privacidade
desenvolvido por