43 3055-4455
Rua Marabú, 731 — Centro Arapongas/PR — CEP: 86700-160
Soluções com eficiência para sua empresa

Instrução da Receita prevê benefícios à exportação

Segundo a Receita, norma vem para uniformizar procedimentos internos e dar mais transparência ao contribuinte

Fonte: FinancialWeb

A Receita Federal do Brasil publicou Instrução Normativa RFB nº 1068, que trata de procedimentos relativos à exportação de produtos por intermédio de Empresa Comercial Exportadora (ECE), estabelecidos pela lei 9532/97.

A referida lei concedeu aos contribuintes os seguintes benefícios:

Os produtos destinados à exportação saem do estabelecimento industrial com suspensão de IPI, quando adquiridos por ECE, com fim específico de exportação. Também não incide PIS e COFINS sobre as receitas decorrentes das operações de vendas a ECE, com o mesmo fim específico.

Segundo a Receita, a Instrução Normativa vem apenas para uniformizar procedimentos internos e dar mais transparência ao contribuinte quanto à observação das condições para fruição dos benefícios.

Todos os direitos reservados | © 2024 | ALVANI ASSESSORIA CONTáBIL E EMPRESARIAL | Política de Privacidade
desenvolvido por