43 3055-4455
Rua Marabú, 731 — Centro Arapongas/PR — CEP: 86700-160
Soluções com eficiência para sua empresa

Nota Fiscal Eletrônica: Contribuintes terão apenas 24 horas para cancelar NF-e

Ato 13 Cotepe/ICMS/2010

Fonte: LegisWeb

De acordo com o Ato 13 Cotepe/ICMS/2010, o prazo de 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso, para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica pelo emitente, entra em vigor a partir de 1-1-2012.

Todos os direitos reservados | © 2024 | ALVANI ASSESSORIA CONTáBIL E EMPRESARIAL | Política de Privacidade
desenvolvido por