43 3055-4455
Rua Marabú, 731 — Centro Arapongas/PR — CEP: 86700-160
Soluções com eficiência para sua empresa

PEPC: Gestão do histórico de pontos no sistema é de responsabilidade do profissional

Os profissionais de contabilidade que participam do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), do Sistema CFC/CRC, têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para comprovar a pontuação adquirida nas atividades realizadas em 2024.

Os profissionais de contabilidade que participam do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), do Sistema CFC/CRC, têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para comprovar a pontuação adquirida nas atividades realizadas em 2024.

Vale lembrar que a gestão do histórico de pontos é de total responsabilidade do profissional, que deve registrar os documentos de todas as atividades no Sistema Web EPC do CFC/CRCs até este prazo, conforme indicado na NBC PG 12 (R4). Sem essa comprovação, os pontos não são gerados nem reconhecidos pelo programa, e isso pode prejudicar o profissional. A documentação exigida está detalhada na norma.

O PEPC cobra, dos profissionais obrigados pela NBC PG 12 a aderirem ao programa, o mínimo de 40 pontos acumulados durante o ano-calendário. Em casos em que a pontuação não foi alcançada, o profissional deve enviar sua justificativa para o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição de seu registro principal.

Todos os direitos reservados | © 2025 | ALVANI ASSESSORIA CONTáBIL E EMPRESARIAL | Política de Privacidade
desenvolvido por